Agentes de trânsito de Marabá são condenados a 6 anos de prisão por R$200,00 em propina 3y3u4q

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A juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, mas auxiliando a 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá por meio do Grupo de Trabalho e Monitoramento das Metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça, foi implacável com dois agentes de trânsito de Marabá, acusados de cobrar R$ 200,00 em propina para não multar um rapaz flagrado pilotando uma motocicleta, mas calçado com sandálias, infringindo a legislação. 3u4m63

Trata-se dos agentes de trânsito Edilon da Silva e Thalys Rios Aguiar e o caso ocorreu em 2014. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, os agentes de trânsito Edilon da Silva e Thalys Rios Aguiar teriam abordado Edilson Alves de Almeida durante uma blitz denominada “Operação Minerva”, nas imediações da Avenida Paraíso, em Marabá.

A vítima afirmou que os acusados a flagraram conduzindo uma motocicleta, calçada com chinelos, o que contraria as normas de trânsito, além do fato de que a Carteira de Habilitação que portava era provisória, e não a CNH definitiva. Diante de tal situação, os acusados teriam ameaçado reter a carteira da vítima e lavrar auto de infração de trânsito, o que impossibilitaria que a vítima obtivesse a sua CNH definitiva.

Amedrontado, o condutor questionou os acusados sobre a situação, momento em que exigiram que a vítima lhes entregasse a quantia de R$200,00, a fim de que a multa não fosse lançada, caso contrário a permissão de dirigir seria cassada. Os próprios agentes, segundo a acusação, indicaram que o dinheiro deveria ser reado para uma terceira pessoa, a fim de evitar um possível flagrante.

Diante disso, a vítima procurou a polícia e informou sobre a situação, tendo sido instruída a fotografar duas cédulas de R$100,00, dinheiro que seria entregue a um terceiro chamado Gonçal Vieira Lima que, por sua vez, rearia aos acusados.

O condutor, juntamente com os policiais, dirigiu-se até a residência de Gonçal, que recebeu o dinheiro, mas foi abordado pelos policiais, que verificaram que este portava as duas cédulas fotocopiadas pela vítima. Instado a se manifestar, Gonçal revelou que os dois agentes de trânsito pediram para que ele recebesse tal importância e lhes reasse, posteriormente.

Os policiais solicitaram que Gonçal ligasse para um dos denunciados em viva voz e, ao completar a ligação, o acusado explicou que o dinheiro era um pagamento por eles terem deixado de lavrar o auto de infração e Gonçal foi orientado a se dirigir até a casa do acusado Edilon, a fim de efetuar a entrega do dinheiro.

Chegando à casa de Edilon, a polícia, de campana, avistou o momento em que Gonçal teria entregue a referida quantia ao agente de trânsito. Logo depois, os policiais foram em direção ao acusado para prendê-lo, o qual ofereceu resistência, se confinando dentro de casa, dificultando a atividade dos policiais, que tiveram de invadir o seu domicílio para efetuar a prisão.

Por sua vez, a defesa de Edilon alegou, preliminarmente, a atipicidade da conduta imputada, pois, como agente municipal, não teria o acusado possibilidade de deixar de lavrar o auto de infração, eis que é competência do Estado, segundo resolução do Contran n. 66/1998. A defesa entende que a prova é ilícita por derivação, pois segundo o depoimento da testemunha Edilson, o dinheiro teria sido entregue pelo policial à testemunha, o que invalidaria o auto de entrega dos R$ 200,00.

 Em seu interrogatório, o acusado Thalys negou veementemente os fatos, alegando apenas que o condutor foi atrás do depoente, tendo este afirmado que o ofendido não o seguisse. Também afirmou que não possui competência para lavrar qualquer auto de infração contra a vítima, por falta de competência do DMTU para tanto. Por fim, declarou que viu o condutor conversando com o colega Edilon, todavia, não tem a mínima ideia do que conversaram.

Em sua decisão, a juíza Priscila Mamede Mousinho avaliou que as versões dos acusados são contraditórias, na medida em que se acusam mutuamente, contudo, “nenhuma delas encontra amparo nos autos e nas provas orais produzidas perante o Juízo. Pelo contrário, a narrativa dos fatos pela vítima encontra muito mais respaldo no depoimento de todas as testemunhas ouvidas. A jurisprudência pátria caminha no sentido de valorização da palavra da vítima como prova contundente, desde que em harmonia com o restante do conjunto probatório”, argumentou a magistrada.

Por isso, ela condenou Edilon da Silva e Thalys Aguiar a 6 anos e 4 meses de prisão e mais 40 dias-multa, cada, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Mais do que isso, a magistrada determinou a pena de perda do cargo público de agentes, ou seja, terão de ser exonerados, nos termos do art. 92, I, “b”, do Código Penal. “A conduta de se exigir vantagem indevida, mediante grave ameaça, em virtude da função que exerce, é, por si só, alvo de reprimenda social, que fere os princípios da probidade istrativa, da impessoalidade e da eficiência, princípios estes que regem a istração pública”, concluiu a juíza.

Versão da PMM

A Procuradoria do Município de Marabá informou ao blog que na época dos fatos já havia sido aberto o Processo istrativo Disciplinar e que cumprirá a sentença conforme determina a lei.

Já o advogado Odilon Vieira, que defende os interesses de Edilon da Silva, respondeu que: “Respeita a decisão judicial. Todavia, discordamos por entendermos ser ele inocente e, diante disto, iremos apresentar o recurso cabível, qual seja, a apelação criminal, confiantes no êxito perante o Egrégio TJPA”.

A Reportagem não conseguiu falar com Arnaldo Ramos, advogado de Thalys Aguiar.

Edilon continua atuando como agente, enquanto Aguiar pediu licença sem vencimento e está morando fora de Marabá.

Por Ulisses Pompeu – Correspondente em Marabá

3 comentários em “Agentes de trânsito de Marabá são condenados a 6 anos de prisão por R$200,00 em propina” 3r6f5i

  1. Arnaldo Responder

    Se trabalhassem corretamente não estariam nessa condição. Que sirva de lição para os apaziguadores , para os donos do bom senso. Enquadra e acabou. Ele que tire outra carteira. Assumiu o risco.

  2. D.p.cavalcante. Responder

    A exelentissima juíza a população agrace .muito obrigada pelo brilhante trabalho .vale lembrar que tem que fazer como o rapaz , denunciar situação desta forma acontecem a anos em Marabá …

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