Câmara de Parauapebas aprova proposta em defesa dos aposentados na ativa 1c2i1e

Indicação do vereador Anderson Moratório, presidente da Casa, sugere à prefeitura criação de alternativas para permanência deles no serviço público.

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A Prefeitura de Parauapebas tem um caminho viável para resolver a situação de mais de 250 servidores do município já aposentados, que optaram por continuar trabalhando no governo municipal, mas que desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103), aprovada em 2019, vivem sob o fio da navalha, ou melhor, da exoneração. Tensão que aumentou com a notícia de que o prefeito Aurélio Goiano irá exonerar a categoria. 476z2y

Isso porque há entendimento jurídico de que a reforma prevê o rompimento do vínculo do empregado público após a aposentadoria. Contudo, ainda há controvérsias sobre o assunto na Justiça diante do direito adquirido estabelecido pela Constituição Federal, que tem sido usado por sindicatos, associações e assessorias jurídicas em todo o País.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 606, decidiu que a quebra de vínculo empregatício dos aposentados somente é válida para quem teve aposentadoria concedida após a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, em 13 de novembro de 2019.

Tanto é que em Parauapebas, entre 15 e 20 aposentados foram exonerados após a reforma, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que, com a tese do “direito adquirido”, tem apoiado a causa de quem continua mantido no serviço público até porque o problema atinge em cheio a educação pública.

Política de transição

Em meio à polêmica jurídica, na última terça-feira (27) a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou projeto de indicação do vereador Anderson Moratório (PRD), presidente da Casa, para que a prefeitura tome providências istrativas e jurídicas cabíveis “com vistas à construção de alternativas que viabilizem a permanência de servidores públicos em idade de aposentadoria, mas que manifestem interesse e comprovem plena capacidade de continuidade no exercício profissional em prol da municipalidade”.

O projeto é resultado de reunião realizada entre os aposentados e o chefe do Legislativo, na semana ada. A indicação ao prefeito Aurélio Goiano, argumenta Moratório, busca evitar a exoneração automática dos aposentados na ativa, em razão da vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), “considerando que muitos deles permaneceram, por décadas, em pleno exercício de suas funções com dedicação, competência e contribuição efetiva ao serviço público municipal”.

Na indicação, o parlamentar sugere ao Poder Executivo que elabore e submeta à Câmara um projeto de lei ou outro ato normativo, que estabeleça, entre outras técnicas: a realização de estudos técnicos e jurídicos que avaliem a real situação funcional e previdenciária dos aposentados impactados, propondo alternativas viáveis alinhadas ao interesse público e ao respeito à dignidade da pessoa humana; e a instituição de um cronograma de desligamento progressivo (futuro), com prazos razoáveis que assegurem condições dignas de transição, possibilitando a reorganização da vida funcional e financeira dos servidores afetados.

No projeto, o Executivo poderá ainda ofertar aos aposentados medidas compensatórias não pecuniárias, como programas de capacitação, e psicológico e orientação para recolocação no mercado de trabalho; criar espaços institucionais de diálogo permanente com os servidores interessados, com participação do Ministério Público, do Poder Legislativo e de outros órgãos relevantes.

Para Anderson Moratório, “torna-se imperativa a adoção de políticas públicas de transição e valorização (dos aposentados), em consonância com os princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança legítima, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, conforme determina o artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

As medidas propostas, ressalta o vereador, não visam confrontar entendimentos jurídicos consolidados, mas assegurar que sua aplicação “ocorra de forma planejada, justa e sensível à realidade de servidores que contribuíram por anos para o desenvolvimento do município”.

Texto: Hanny Amoras (Jornalista – MTb/1.294)

2 comentários em “Câmara de Parauapebas aprova proposta em defesa dos aposentados na ativa” f3g1y

  1. André M Responder

    Em se tratando de servidores estatuários o caso que se aplica é o Tema 1150 do STF. O Tema 606 é aplicável a empregados públicos, ou seja, aqueles que o vínculo funcional é regido pela CTL. Segue a ementa do julgamento do Tema 1150: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. PRECEDENTES. RE 655.283. TEMA 606 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
    Tema 1150 – Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.
    Tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. (STF, RE 1.302.501-RG, Tribunal Pleno, relator Ministro Luiz Fux, julgamento: 17/6/2021, publicação: 25/8/2021)

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