Covd-19: Prefeitura de Marabá libera parcialmente uso da máscara 1z1818

Não é mais obrigatório o uso do ório em locais abertos. Em ambientes fechados todos devem seguir usando a proteção facial

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O Diário Oficial dos Municípios do Pará, publica nesta terça-feira (15), o Decreto 279/2022, da Prefeitura de Marabá, que libera a população do uso da máscara em locais abertos. Permanece obrigatório, porém, o uso do ório de proteção facial em locais fechados, como industriais e estabelecimentos, comerciais e de prestação de serviços. 723ar

O uso obrigatório da máscara também se estende a órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público ou controlado, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Ao o decreto, o prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD) justifica que ter considerado a redução do número óbitos e de casos confirmados para covid-19 no território nacional, bem como a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no município de Marabá;

Leva em conta ainda a ampliação da vacinação contra a covid-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território nacional, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde.

E se baseia também na análise realizada pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19, criado pelo Decreto nº 27/2020, com o intuito de debater as medidas a serem adotadas para o combate à doença.

Quem quiser pode continuar a usar a máscara 

Vale lembrar que a pandemia de covid-19 ainda não acabou. Portanto, que quiser pode continuar usando a máscara em locais abertos. O decreto municipal desobriga, mas não força ninguém a deixar de usar a proteção. Também vale ressaltar que continuam em vigor as medidas de higiene e prevenção contra a covid-19, como higienização das mãos, o distanciamento social e a não aglomeração.  

Eleuterio Gomes – de Marabá 

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