Em Parauapebas, agressor que machucar mulher vai ter de ressarcir o município 1td2

Lei publicada no Diário Oficial do Município vai reverter prejuízo histórico de R$ 663 aos cofres públicos: esse é o valor que SUS desembolsa com tratamento da mulher que apanha em casa

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Uma medida publicada na edição de ontem (12) do Diário Oficial do Município (DOM) vai fazer com que o marmanjo valentão agressor de mulher pense duas vezes antes de levantar a mão para agredi-la. A Lei nº 5.036, de 8 de dezembro de 2021, que acaba de ser sancionada pelo prefeito Darci Lermen, vai fazer com que o agressor pague a conta ao município sempre que uma mulher for parar no hospital público — e usar materiais ou serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) — após apanhar em situação de violência doméstica. A informação foi levantada pelo Blog do Zé Dudu. 72626z

Pela lei, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, e o ressarcimento aos cofres do município de Parauapebas será feito pelo agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à vítima. O pagamento feito pelo agressor terá como base a tabela do SUS para os serviços prestados relacionados ao tratamento da vítima.

De autoria da vereadora Eliene Soares, a lei é derivada do PL 157/2021, por meio do qual a autora detalhou que, entre 2010 e julho de 2021, ao menos 153 mulheres deram entrada na emergência da rede pública municipal de saúde com graves lesões causadas pelo próprio companheiro ou parentes próximos, como irmão e até mesmo filho. “Sem contar as centenas de casos que ficam de fora das estatísticas”, destaca a parlamentar.

Eliene contabiliza que cada agressão à mulher custa, pelo menos, R$ 663 aos cofres de Parauapebas. Ela lança mão de dados do Ministério da Saúde. “A ideia, com esta medida, é responsabilizar o agressor pelo ato de violência doméstica, de modo que ele arque com os custos feitos pelo município”, revela. “Da próxima vez em que pensar em levantar a mão para bater em mulher, o agressor vai refletir sobre a maldade, que, além de condenação na esfera criminal, também trará prejuízo a seu bolso”, acrescenta a vereadora.

A lei municipal é um desdobramento da Lei nº 13.871/2019, que alterou a Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha) para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar. O normativo local só foi possível, segundo Eliene, porque a lei federal permite a cada ente federativo regulamentar o ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público.

Outras leis em vigor 5q6a6u

Na mesma edição do Diário Oficial do Município, também foram publicadas leis importantes para o cidadão parauapebense. A Lei nº 5.031, de 29 de novembro de 2021, é uma delas e trata da criação de funcionalidade na página da Prefeitura de Parauapebas (https://parauapebas.pa.gov.br/) por meio da qual o morador possa enviar imagens informando sobre problemas existentes no município. A medida, que partiu de PL de autoria da vereadora Eliene Soares, visa fortalecer o elo entre a istração e o cidadão, de forma que este possa apontar problemas cotidianos na comunidade onde mora e consiga rapidamente a resolução.

Já a Lei nº 5.034, de 6 de dezembro de 2021, trata da destinação de todas as vagas de cursinho preparatório gratuito que vier a ser implementado pelo governo municipal a estudantes de baixa renda, que cursam ou cursaram comprovadamente o ensino médio em escola pública. De autoria da mesma autora, a proposta tem potencial de alcançar imediatamente cerca de 3.000 concluintes de ensino médio por ano, embora não ainda não se tenha definido o número de vagas para o cursinho nem quando deverá ser implantado.

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