Justiça reforça indisponibilidade de bens da prefeita de Nova Ipixuna 2p1270

Assim como Drª. Graça, outros servidores tiveram os bens bloqueados por improbidade istrativa, a contratarem empresa sem licitação

Continua depois da publicidade 3k2l4

O TJPA acatou denúncia do Ministério Público que, em Ação Civil Pública (A), denuncia a contratação, sem licitação, da empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda., para prestar serviços na Secretaria de Educação.

De acordo com a A, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Nova Ipixuna para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração e acompanhamento de programas de Educação do município.

Porém, para que haja inexigibilidade (dispensa) de licitação, a empresa a ser contratada deve ser especializada no serviço técnico a ser prestado, sua natureza deve ser singular e também “deve-se verificar se possuidor da notória especialização”.

Para o MP, esses requisitos não foram claramente delineados na contratação da Viviane Cunha & Cia Ltda., que apresentou apenas atestados de capacidade técnica de serviços prestados às prefeituras de Tucumã, Ourém e Prainha, “para comprovar a suposta notória especialização”.

Com isso, o Ministério Público deixa claro que existem outras empresas, além da Viviane Cunha & Cia. Ltda., cuja sede fica em São Félix do Xingu, que podem prestar o mesmo tipo de serviço, daí a obrigatoriedade de licitação.   

Baseado nisso, o juiz da 3ª Vara Empresarial já havia determinado, em fevereiro deste ano, por improbidade istrativa, a indisponibilidade dos bens de:

Maria da Graça Medeiros Matos (Drª. Graça), prefeita, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos;

Maria Dianne de Oliveira, secretária de Educação, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos.;

Jhonatan Albuquerque de Sá, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos;

Helder Carlos Picanço Araújo, secretário de Finanças, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos; e

Viviane Cunha & Cia Ltda., pessoa jurídica, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos.

Na época em que o Blog do Zé Dudu publicou a primeira notícia sobre o caso, em julho ado, o marido da prefeita, Helder Picanço, afirmou que Drª. Graça, assim como os demais, inclusive ele, não haviam sido notificados sobre a determinação da Justiça, exarada em fevereiro. Agora, no último dia 19, o site do TJPA informa novamente sobre a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Estão bloqueados os seguintes bens: caminhonete Nissan Frontier S 4×2, placas OTZ-2016/PA e automóvel Fiat Palio Weekend HLX Flex, placas JUP-5335, ambos em nome da prefeita Drª. Graça; motocicleta Honda POP 100, placa NSV-2420, em nome de Helder Picanço; e as motocicletas Honda POP 100, placa JVC-5968 e Honda CG 125 Titan KSE, placa JTW-4400, ambas em nome de Maria Dianne de Oliveira.

Deixe seu comentárioCancelar resposta 67g5y

Posts relacionados 44145a

Corregedoria Nacional de Justiça inspeciona TJPA 294gi

Lei cria mais dez cargos de desembargadores no Pará 1z554k

TJPA aprova, finalmente, as comarcas de Marabá, Ananindeua e Santarém à 3ª entrância 1s3r2a

Pleno do TJPA decide hoje elevação das Comarcas de Marabá, Santarém, e Ananindeua 5cc24

MP junto ao TCU pede fiscalização sobre exploração ilegal de manganês e3w2z

MPPA pede suspensão de atividades da Imerys com hidrossulfito de sódio no Pará 4k2s2f

Dom Eliseu: Justiça veta realização de “6ª Vaqueirama” xk5t

Segup e TJPA lançam campanha de combate à violência sexual infantil p4gy

plugins WordPress