Marabá: Decreto proíbe o tráfego de veículos de carga na Ponte ‘Dona Ana Miranda’ 231w2j

A inauguração da ponte acontece nesta sexta-feira (27), com a presença do governador Helder Barbalho

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Um dia antes da inauguração da Ponte “Dona Ana Miranda”, que acontece no início da noite desta sexta-feira (27), o prefeito Sebastião Miranda Filho – Tião Miranda –, em um dos seus últimos atos à frente do Executivo Municipal, assinou o Decreto nº 479/2024, proibindo do tráfego de veículos de carga na obra, que liga os núcleos Nova Marabá e Cidade Nova. 6o2v5l

O documento considera a “necessidade de assegurar e manter o tráfego seguro na Ponte Dona Ana Miranda e seus os, em atendimento à população, que interligará o Núcleo Nova Marabá ao Núcleo Cidade Nova através da Rodovia BR-230 (Transamazônica)”.

O decreto, publicado nesta quinta-feira (26), já está valendo e proíbe o tráfego de veículos de carga, tipo caminhão, independentemente da localidade de seu licenciamento, com peso bruto total (PBT) combinado (PBTC) acima de 25 toneladas, comprimento total acima de sete metros e tara acima de duas toneladas, todos os dias da semana.

As proibições, entretanto, não se aplicam aos seguintes casos: veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; veículos de socorro e emergência; transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares; e serviço de limpeza pública (coleta de lixo, poda de árvores, capina e varrição), abastecimento de água, luz, telefone, trânsito e correios, devidamente identificados.

A desobediência às normas do decreto resultará na aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

“Caberá à SMSI [Secretaria Municipal de Segurança Institucional], por meio dos agentes da autoridade de trânsito, fiscalizar o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível, podendo ser firmados convênios com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais, objetivando o pleno cumprimento das determinações impostas por este Decreto,” determina o artigo 4º.

A Ponte Dona Ana Miranda tem 524 metros de extensão, 16 metros de largura e 1,85 metro de faixa de eio e ligará os núcleos Cidade Nova e Nova Marabá. O investimento na obra foi de R$ 109 milhões: R$ 59 milhões de recursos da prefeitura de Marabá e R$ 50 milhões de contrapartida do governo do estado. Na noite desta sexta, o governador Helder Barbalho participa da inauguração, ao lado do prefeito Tião Miranda. O tráfego, entretanto, só será liberado no meio-dia de sábado (28).

Eleutério Gomes – de Marabá

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