PL obriga criação de Banco de Dados dentro do Cadastro Nacional de pessoas desaparecidas 2w6w63

A proposta é de autoria da deputada federal Andreia Siqueira (MDB-PA)
Cartaz de Pessoas desaparecidas

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Foi aprovado no plenário da Câmara o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e institui uma política nacional de busca dos desaparecidos. A proposta aprovada de forma simbólica, pela maioria dos deputados, prevê que todos os casos de desaparecimento registrados nas delegacias devem ser encaminhados pelas secretarias de segurança pública dos estados ao cadastro. A proposta é de autoria da deputada federal Andreia Siqueira (MDB-PA), que comemorou a aprovação unânime. 285l34

A deputada Andreia Siqueira é a autora do projeto substitutivo aprovado pela comissão

A matéria havia sido examinada e aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto obriga a União a criar, dentro do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados de pessoas não identificadas que foram atendidas em hospitais, serviços de acolhimento ou outros órgãos de saúde e assistência social. Deverão ser incluídas também pessoas falecidas cuja identidade não tenha sido esclarecida. O banco de dados reunirá características físicas, fotos e outras informações úteis para seu reconhecimento por parte de conhecidos.

Atualmente, o cadastro existente é istrado pelo Ministério da Justiça, tem registro apenas de crianças e adolescentes e não é atualizado pelos órgãos policiais responsáveis pela investigação dos casos. Segundo a relatora da proposta, deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o cadastro ará a ser mais funcional, pois as secretarias que não atualizarem ou validarem os dados dos desaparecidos no novo sistema poderão perder dinheiro enviado pelo governo federal por meio de convênios e parcerias.

“Esse cadastro é condicionado ao ree de recursos voluntários. Ou seja, se o estado não atualiza o cadastro ele está impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União”, explicou a relatora.

Entre as principais mudanças da proposição, está a que restringe o deslocamento interestadual e intermunicipal de crianças abaixo de 16 anos sem autorização ou presença do responsável legal. Pela legislação atual, crianças a partir de 12 anos já podem viajar sozinhas pelo território nacional sem declaração expressa dos pais.

O projeto aprovado considera a normativa internacional que estabelece a idade de criança até os 18 anos. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) explicou que essa é uma medida preventiva ao desaparecimento e visa evitar que uma das faixas etárias mais vulneráveis à exploração sexual infantil, de 12 a 16 anos, possam viajar desacompanhadas.

O projeto determina que a busca e localização de pessoas desaparecidas deve ser considerada pelo poder público como prioridade com caráter de urgência e que as investigações devem ser realizadas até a efetiva localização da pessoa. O texto prevê ainda o aperfeiçoamento do sistema de difusão e divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas.

Como foi alterado pela Câmara, o projeto voltará para apreciação do Senado.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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