O Banco Santander ingressou com uma ação reipersecutória de coisa depositada com pedido de tutela provisória de evidência contra a Prefeitura de Tucuruí por calote de empréstimos consignados contraídos pelos servidores municipais. A Prefeitura descontava os valores devidos nos contracheques, mas não reava os valores devidos ao banco, gerando uma dívida de R$ 99 mil. 6m4n32
De acordo com a denúncia, à qual o Blog teve o, foi celebrado em dezembro de 2020 um contrato denominado “Convênio para Concessão de Empréstimos/Financiamento Consignado em Folha de Pagamento” de servidores específicos da educação municipal.
A instituição financeira alega que a ação não é para que prefeitura tenha a obrigação de pagar, por meio de seus recursos próprios, os valores que ele, banco, deixou de receber, motivo pelo qual não há que se falar em ação de cobrança ou quiçá de execução de valores. “O intento buscado com a presente ação é que o réu (depositário infiel) promova o ree dos valores descontados da remuneração de seus servidores públicos (verba privada que jamais integrou o erário) em favor do autor, titular absoluto de tais valores”.
Após o desconto nos contracheques dos seus servidores, a Prefeitura não realizou o ree do valor total de R$ 99.139,30. “A cada mês que a, o autor (Santander) fica sujeito a um risco exponencial de apropriação de valores que lhe pertencem. Caso não haja uma medida judicial célere, obrigando o réu (Prefeitura de Marabá) a cumprir com sua obrigação legal e contratual, o prejuízo do banco poderá ser imensurável. Por isso, a demora acerca de uma decisão na presente demanda acarretaria graves prejuízos para as duas partes”.