Senador Zequinha apresenta projeto de proteção aos ciclistas 6i235e

A proposta pune com maior rigor motoristas responsáveis por atropelamentos e lesões corporais envolvendo usuários de bicicleta

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Brasília – O senador paraense Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou o Projeto de Lei 4668/2020, que torna mais rígidas as penas de homicídio e lesão corporal praticados por motoristas bêbados e sob o efeito de drogas que atropelarem, matarem e deixarem com lesões corporais ciclistas nas vias públicas. 326ce

Na última década, 13.718 ciclistas morreram no trânsito brasileiro, de acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). Desses acidentes registrados no período de 2010 a 2019, 60% foram consequência de atropelamentos. “Quando se imaginava que a redução do número de carros nas ruas por conta do isolamento social daria uma trégua nessa guerra diária urbana, eis que somente no primeiro semestre deste ano foram registradas 690 internações de ciclistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS),” advertiu o senador.

“Para tornar as rodovias mais seguras e reduzir o número de acidentes envolvendo ciclistas, apresentei esse PL que em resumo incrementa as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,” explicou Zequinha Marinho (PSC-PA).

O projeto endurece a pena aos condutores alcoolizados envolvidos em acidentes de trânsito. A reclusão, antes de cinco a oito anos para casos de homicídio, ará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Segundo o autor do projeto, é necessário endurecer as penas, pois “os condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcóolicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”.

Além do aumento da pena, o projeto do senador Zequinha acrescenta inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

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