STF derruba prisão especial para quem tiver diploma de curso superior 22451l

A Corte Suprema atendeu a questionamento da Procuradoria Geral da República, formou maioria e votou com o relator, ministro Alexandre de Moraes
Maria das cadeias e presídios do Brasil são considerados depósitos humanos num sistema carcerário falido

Continua depois da publicidade 3k2l4

Brasília – Com os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Rosa Maria Pires Weber e Luís Roberto Barroso, em matéria relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento virtual, o Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria na quinta-feira (30) e derrubou a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior. 6e2141

De acordo com a lei, a prisão especial não tem características específicas para as celas, consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

A ação, que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal, foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. A Promotoria diz que a norma viola a Constituição.

Para o ministro relator, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (P), pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

A votação ocorreu no plenário virtual. Os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico da Corte até o fim desta sexta-feira, 31. Faltam votar cinco ministros: Gilmar Mendes, Enrique Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Luiz de Almeida Mendonça.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a norma “caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

Além disso, o magistrado escreveu que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto.

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inível para a maioria da população brasileira”, acrescentou Moraes.

Pesquisadores do sistema prisional brasileiro que há anos denunciam a falência do sistema, acreditam quem a decisão, mesmo se não trouxer uma melhoria imediata, deve faze-lo em seguida, uma vez que, com a queda da regalia “o doutor ladrão escolado no crime do colarinho branco, agora terá que dividir a cela com o pé rapado ladrão de galinha” e isso trará algum impacto, um choque de realidade.

A condição de “igualdade” agora imposta pelo STF pode, em alguma medida, “sensibilizar” as autoridades que conduzem o sistema.

“Uma nação não pode ser julgada pela maneira como trata seus cidadãos mais ilustres e sim pelo tratamento dado aos marginalizados: seus presos”. ensinou Nelson Mandela, preso político por 30 anos e que quando foi libertado, foi eleito presidente da República e pacificou o seu país, a África do Sul.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

Deixe seu comentárioCancelar resposta 67g5y

Posts relacionados 44145a

STF proíbe revista íntima em presídios e ite a inspeção em casos excepcionais 23474

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF 34134

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março 582g

Ministério Público tem poder para investigar crimes, reafirma STF 4m17

PGR denuncia Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de estado 4j534i

Polícia Federal prende Braga Netto no Rio de Janeiro 45626l

Redes sociais: Fux vota no STF pela responsabilização por conteúdos 371j3z

Câmara aprova texto final de projeto que muda as regras para emendas 27kf

plugins WordPress