Três municípios têm contas de 2023 julgadas irregulares pelo TCMPA 135h12

Processos de São João do Araguaia e Santa Maria das Barreiras não aram pelo tribunal, que também julgou irregular contas do ex-prefeito de Santo Antônio do Tauá.

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Em sessão realizada nesta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregulares a prestação de contas de 2023 de dois municípios: do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de São João do Araguaia e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Santa Maria das Barreiras. 2s2i2f

Ainda na sessão o TCMPA emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá a não aprovação da prestação de contas de 2023 da prefeitura daquele município, à época comandada por Evandro Correa da Silva, o Evandro Trabalho.

Conforme análise do conselheiro Antonio José Guimarães, relator do processo, a prestação de contas do Fundeb de São João do Araguaia, no sudeste paraense, apresenta diversas falhas, incluindo ausência ou divergência nos lançamentos dos saldos iniciais e finais do Fundeb, “dificultando a análise contábil, e a não apropriação e recolhimento das obrigações patronais”, no valor de R$ 1,6 milhão.  

Em 2023, o fundo estava sob a responsabilidade da então secretária municipal de Educação, Sandra Maria Santana, que em sua gestão ordenou despesas de R$ 26,9 milhões. Além de julgar as contas irregulares, Antonio José Guimarães aplicou multas à responsável pelas contas e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará para as devidas providências.

A procuradora Erika Vasconcellos, do Ministério Público de Contas junto ao TCM, também se manifestou pela irregularidade das contas, com recomendação de aplicação de multas.

Santa Maria das Barreiras

No caso de Santa Maria das Barreiras, situado à margem esquerda do rio Araguaia, a conselheira relatora Ann Pontes encontrou irregularidades nas contas apresentadas pela então secretária municipal de Assistência Social, Brenda Peres, também multada pelo TCMPA.

Entre as irregularidades, a ausência de comprovação de procedimentos licitatórios para despesas que somam R$ 393,9 mil, a remessa tardia da prestação de contas trimestral e mensal (arquivo contábil), o não ree integral de contribuições retidas dos contribuintes ao INSS e o incorreto empenho e recolhimento das obrigações patronais.

A análise técnica de Ann Pontes também apontou o descumprimento de prazos previstos no Regimento Interno e em Instrução Normativa do TCMPA. Diante das inconsistências, o Ministério Público de Contas junto ao tribunal manifestou-se pela irregularidade das contas, ratificando a aplicação das multas cabíveis e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências necessárias.

Santo Antônio do Tauá

Outra prestação de contas julgada pelo TCMPA nesta terça-feira foi a de Evandro Correa da Silva, então prefeito de Santo Antônio do Tauá, no nordeste paraense. Ao acompanhar o voto do conselheiro relator Lúcio Vale, o tribunal decidiu pela rejeição das contas pelas diversas falhas apresentadas, incluindo problemas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em decorrência das irregularidades apontadas pela 6ª Controladoria do TCMPA, multas foram aplicadas ao gestor, que em 2023 ordenou despesas de R$ 118,8 milhões.

Entre as falhas identificadas no relatório técnico, destacam-se a remessa intempestiva de documentos obrigatórios para a prestação de contas, a ausência de arrecadação de receitas de dívida ativa (reincidência), a aplicação de percentuais inferiores ao exigido em despesas de capital e na educação infantil com recursos do Valor Aluno Ano Total, fixado pelo Fundeb; o excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, a inobservância ao regime de competência de despesas com obrigações patronais do INSS e a não apropriação e recolhimento de obrigações patronais referentes ao RPPS.

O relatório também aponta impropriedades relacionadas ao Instituto de Previdência de Santo Antônio do Tauá (IPMSAT), como a não disponibilização de informações sobre a avaliação atuarial e os rees previdenciários, além da inexistência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido. A gestão orçamentária e financeira também apresentou falhas, assim como foram encontradas impropriedades em licitações e contratos.

Apesar de cumprir os percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde, e de respeitar o limite de ree ao Legislativo e o limite total com pessoal do município (considerando-se Executivo e Legislativo), as diversas outras irregularidades motivaram o parecer prévio pela não aprovação, o que foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas dos Municípios.

Após o trânsito em julgado da decisão, a prestação de contas do ex-prefeito será encaminhada à Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, que terá 90 dias para julgar o parecer prévio do TCMPA e decidir sobre a aprovação ou não das contas de Evandro Silva.

Fonte: Assessoria de Comunicação TCMPA

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